Extinção do Erário Régio - 1832
"... 3.4 – Decreto de 16 de Maio de 1832 de Mouzinho da Silveira:
Antes de analisarmos o decreto, vamos transcrever a parte do relatório de Mouzinho da Silveira do mesmo dia, no que respeita à Fazenda:
" Não podia continuar o velho e monstruoso Erário;
- não podia continuar a arrecadação depositada em pessoas de outra órbita e não conhecidas, nem aprovadas pelo Ministério da Fazenda;
- não existia definida a obrigação do Ministro, nem ele podia encontrar na ausência de sua particular responsabilidade, a força que é necessária a tão difícil emprego nesta época de transtorno, e de descrédito, e perante um país, aonde o Corpo Eclesiástico obsta à produção de matéria contribuinte, e aonde o que se pode arrancar ao defecado Reino não chega para satisfazer a três quintos das convenções;
- não havia crédito, nem garantias de crédito, e nesta grave doença era preciso ao Governo ir à representação nacional buscar fiadores da mudança, que lhe é indispensável;
- assim está feito o mundo, dos erros passados, e só deles nascem os acertos;
- as Alfândegas não tinham um Centro de unidade e de inteligência especial e cada uma abandonada a si mesma, fazia o que queria ou nada;
- o Conselho da Fazenda, sendo um corpo moral, e não formado de pessoas especiais deste ofício, não podia suprir, nem supriu nunca essa falta;
- e quando projectou de vez em quando dar providências, nunca passou de cometer graves erros.
- O Conselho da Fazenda com a corte dos empregados do Erário nunca puderam achar meios sobre os quesitos essenciais da Fazenda, a quem as fórmulas jurídicas tinham também invadido;
- era longo e raro o recebimento do Erário e até difícil a entrada;
- obter conhecimentos era negócio ponderoso.
- O ldinheiro era deslocado de onde devia ser gasto e transferido sem cálculo segundo a necessidade do momento e nenhuma fiança segurava na origem a Fazenda Pública;
- finalmente o facto mesmo da receita e da despesa, era tarde e mal sabido;
- tudo isto pedia remédio pronto e desta parte não pode haver inovação que não seja vantajosa e tal era o velho estado.
No que proponho haverão mil defeitos, mas cabem no quadro as emendas;
- no velho, era preciso destruir para emendar e tão irregular era o edifício, que corrigi-lo, dentro do plano,e impossível.
- Escudo de falar da despesa comparada com a economia, a que o Decreto conduz: nisto não pretendo fazer demonstração, porque não seria acreditada a comparação, nem mesmo sei achar o termo velho, tal era a desordem!"
O decreto nº 22 de 16 de Maio de 1832, trata da organização e administração da Fazenda Pública, extinção do Erário Régio e criação do Tribunal do Tesouro Público..."
5 – CONCLUSÕES
A extinção do Erário Régio deve-se a:
- queda do Despotismo Esclarecido;
- reinados fracos que tornaram incontroláveis o centralismo e o secretismo instalação progressiva da corrupção e da fraude;
- revolução de 1820:
- ideiais de liberdade e democracia transparência na relação entre o Estado e os cidadãos.
A extinção do Erário Régio conduz a:
- publicação na imprensa do Balanço de cada ano após ser aprovado pelas Cortes, separação nítida da execução das contas, da respectiva fiscalização."
https://documentcloud.adobe.com/link/track?uri=urn%3Aaaid%3Ascds%3AUS%3A9c816ada-1a4a-418e-bb5e-38484361fe04
Antes de analisarmos o decreto, vamos transcrever a parte do relatório de Mouzinho da Silveira do mesmo dia, no que respeita à Fazenda:
" Não podia continuar o velho e monstruoso Erário;
- não podia continuar a arrecadação depositada em pessoas de outra órbita e não conhecidas, nem aprovadas pelo Ministério da Fazenda;
- não existia definida a obrigação do Ministro, nem ele podia encontrar na ausência de sua particular responsabilidade, a força que é necessária a tão difícil emprego nesta época de transtorno, e de descrédito, e perante um país, aonde o Corpo Eclesiástico obsta à produção de matéria contribuinte, e aonde o que se pode arrancar ao defecado Reino não chega para satisfazer a três quintos das convenções;
- não havia crédito, nem garantias de crédito, e nesta grave doença era preciso ao Governo ir à representação nacional buscar fiadores da mudança, que lhe é indispensável;
- assim está feito o mundo, dos erros passados, e só deles nascem os acertos;
- as Alfândegas não tinham um Centro de unidade e de inteligência especial e cada uma abandonada a si mesma, fazia o que queria ou nada;
- o Conselho da Fazenda, sendo um corpo moral, e não formado de pessoas especiais deste ofício, não podia suprir, nem supriu nunca essa falta;
- e quando projectou de vez em quando dar providências, nunca passou de cometer graves erros.
- O Conselho da Fazenda com a corte dos empregados do Erário nunca puderam achar meios sobre os quesitos essenciais da Fazenda, a quem as fórmulas jurídicas tinham também invadido;
- era longo e raro o recebimento do Erário e até difícil a entrada;
- obter conhecimentos era negócio ponderoso.
- O ldinheiro era deslocado de onde devia ser gasto e transferido sem cálculo segundo a necessidade do momento e nenhuma fiança segurava na origem a Fazenda Pública;
- finalmente o facto mesmo da receita e da despesa, era tarde e mal sabido;
- tudo isto pedia remédio pronto e desta parte não pode haver inovação que não seja vantajosa e tal era o velho estado.
No que proponho haverão mil defeitos, mas cabem no quadro as emendas;
- no velho, era preciso destruir para emendar e tão irregular era o edifício, que corrigi-lo, dentro do plano,e impossível.
- Escudo de falar da despesa comparada com a economia, a que o Decreto conduz: nisto não pretendo fazer demonstração, porque não seria acreditada a comparação, nem mesmo sei achar o termo velho, tal era a desordem!"
O decreto nº 22 de 16 de Maio de 1832, trata da organização e administração da Fazenda Pública, extinção do Erário Régio e criação do Tribunal do Tesouro Público..."
5 – CONCLUSÕES
A extinção do Erário Régio deve-se a:
- queda do Despotismo Esclarecido;
- reinados fracos que tornaram incontroláveis o centralismo e o secretismo instalação progressiva da corrupção e da fraude;
- revolução de 1820:
- ideiais de liberdade e democracia transparência na relação entre o Estado e os cidadãos.
A extinção do Erário Régio conduz a:
- publicação na imprensa do Balanço de cada ano após ser aprovado pelas Cortes, separação nítida da execução das contas, da respectiva fiscalização."
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