In Diocese da Guarda... de José Osório da Gama e Castro pg. 186 ss. Prerogaitivas dos prelados e cabido egitanienses; relações reciprocas e com outras entidades; rendas e padroados da diocese Alem das prerogativas geralmente attribuidas e adstrictas aos prelados e cabidos episcopaes, algumas havia, quer de natureza ecclesiastica, quer civil, que se concediam somente a determinadas cathedraes, como privilegio especial. Não me consta que a Sé egitaniense fosse munificiada com essas excepcionaes regalias: mas parece deduzir-se d'alguns documentos, de que tive noticia, que os bispos exerceram em tempo jurisdicção civil, pelo menos em alguns logares da sua diocese, como Alvendre, Aldeia do Bispo, etc. Na primeira d'aquellas aldeias tiveram os prelados egitanienses uma herdade a que D. Diniz deu foral, como já referi; e na segunda parece ter havido uma espécie de feudo em que os habitantes eram todos jugadeiros (foreiros) do bispo, succedendo o mesmo, segundo se pode conje...